Em consonância com o artigo 6º, inciso IV cumulado com o artigo 7º, parágrafo único do Estatuto Social desta entidade, autorizo o desconto em folha de pagamento. Enquanto esta modalidade de contribuição não é instituída, comprometo-me a efetuar o pagamento da contribuição mensal mediante depósito/transferência em conta corrente da ATENEPOL ou boleto bancário (ao qual será acrescida a taxa de emissão, ao valor de R$3,59). Da mesma forma, comprometo-me, também, no que diz respeito às contribuições extraordinárias votadas em Assembléia em favor da ATENEPOL/PB.